PGR dá parecer contrário a lei que que libera atividades pecuárias em áreas de preservação do Pantanal de MT

Norma viola o código florestal e fere a competência da União para legislar sobre a proteção ambiental, segundo parecer. Bacia do Alto Paraguai, no Pantanal mato-grossense Divulgação A Procuradoria Geral da República deu parecer contrário a lei que libera atividades pecuárias e limpeza de pasto na Área de Preservação Permanente (APP) da Bacia do Alto Paraguai, a 219 km de Cuiabá, região que faz parte do Pantanal mato-grossense. A lei foi sancionada no dia 20 de setembro. O parecer é do ministro Cristiano Zanin e diz que a norma viola o código florestal e fere a competência da União para legislar sobre a proteção ambiental. Ainda segundo a PGR, o governo entrou "no regramento" geral editado pela União, ao estabelecer regras próprias para as áreas de preservação permanente e de reserva legal no estado. Em novembro, a Advocacia-Geral da União declarou a lei incostitucional. Ação A ação, movida pelo Partido Verde, argumenta que a lei estadual altera as regras de preservação do bioma e impõe retrocessos ambientais. O partido cita que a decisão flexibiliza regras ambientais previstas no Código Florestal e permite a pecuária extensiva em áreas de preservação permanente. "[A lei cria] diversos elementos de fragilização da preservação ambiental e da aplicação do Código Florestal, (..) criando regime legal alternativo e menos rigoroso do que dispõe a norma federal atinente à matéria", diz trecho da ação. O documento também argumenta que, ao estabelecer um regime de proteção menos rigoroso para as áreas de preservação permanente e de reserva legal, diverge da disciplina estabelecida pela legislação federal pertinente. A ação, distribuída ao ministro Cristiano Zanin, será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Lei sancionada Conforme o texto da lei, nas áreas consideradas de preservação permanente, será admitido o acesso para pecuária extensiva e a prática de roçada, "visando à redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais, desde que não provoque degradação". A lei permite ainda a habitação de ribeirinhos e sede de fazendas nas áreas protegidas, desde que não causem intervenções que impeçam o fluxo da água. O documento reforça que, nas áreas rurais, as atividades de médio e/ou alto impacto ambiental só poderão ser licenciadas nos casos de utilidade pública e interesse social, e naqueles relacionados à: ecoturismo e turismo rural; posto de abastecimento de combustível, na forma do regulamento supressão de vegetação respeitados os limites legais manejo, triagem, reabilitação, tratamento da fauna silvestre.

PGR dá parecer contrário a lei que que libera atividades pecuárias em áreas de preservação do Pantanal de MT

Norma viola o código florestal e fere a competência da União para legislar sobre a proteção ambiental, segundo parecer. Bacia do Alto Paraguai, no Pantanal mato-grossense Divulgação A Procuradoria Geral da República deu parecer contrário a lei que libera atividades pecuárias e limpeza de pasto na Área de Preservação Permanente (APP) da Bacia do Alto Paraguai, a 219 km de Cuiabá, região que faz parte do Pantanal mato-grossense. A lei foi sancionada no dia 20 de setembro. O parecer é do ministro Cristiano Zanin e diz que a norma viola o código florestal e fere a competência da União para legislar sobre a proteção ambiental. Ainda segundo a PGR, o governo entrou "no regramento" geral editado pela União, ao estabelecer regras próprias para as áreas de preservação permanente e de reserva legal no estado. Em novembro, a Advocacia-Geral da União declarou a lei incostitucional. Ação A ação, movida pelo Partido Verde, argumenta que a lei estadual altera as regras de preservação do bioma e impõe retrocessos ambientais. O partido cita que a decisão flexibiliza regras ambientais previstas no Código Florestal e permite a pecuária extensiva em áreas de preservação permanente. "[A lei cria] diversos elementos de fragilização da preservação ambiental e da aplicação do Código Florestal, (..) criando regime legal alternativo e menos rigoroso do que dispõe a norma federal atinente à matéria", diz trecho da ação. O documento também argumenta que, ao estabelecer um regime de proteção menos rigoroso para as áreas de preservação permanente e de reserva legal, diverge da disciplina estabelecida pela legislação federal pertinente. A ação, distribuída ao ministro Cristiano Zanin, será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Lei sancionada Conforme o texto da lei, nas áreas consideradas de preservação permanente, será admitido o acesso para pecuária extensiva e a prática de roçada, "visando à redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais, desde que não provoque degradação". A lei permite ainda a habitação de ribeirinhos e sede de fazendas nas áreas protegidas, desde que não causem intervenções que impeçam o fluxo da água. O documento reforça que, nas áreas rurais, as atividades de médio e/ou alto impacto ambiental só poderão ser licenciadas nos casos de utilidade pública e interesse social, e naqueles relacionados à: ecoturismo e turismo rural; posto de abastecimento de combustível, na forma do regulamento supressão de vegetação respeitados os limites legais manejo, triagem, reabilitação, tratamento da fauna silvestre.