Denúncias contra Bolsonaro e mais 33 seguem para Moraes, que deve abrir prazo para as defesas

Advogados dos acusados terão 15 dias para apresentar seus argumentos contra a denúncia da Procuradoria-Geral da República. Julgamento sobre a admissibilidade da denúncia deve ocorrer na Primeira Turma do STF. A denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas seguirá para as mãos do ministro Alexandre de Moraes. Relator do tema no Supremo Tribunal Federal, caberá a Moraes tomar as primeiras providências no caso. A mais imediata é abrir um prazo de 15 dias para que os denunciados apresentem uma defesa por escrito contra a acusação do Ministério Público. Havendo questionamentos ao pedido, Moraes também pode conceder prazo para que a PGR apresente respostas. Após esta etapa, o relator pode liberar o pedido para a análise colegiada, que deve ocorrer na Primeira Turma (da qual Moraes faz parte). A decisão que vai receber ou não a denúncia será tomada de forma coletiva. Se a decisão for rejeitada, o caso é arquivado. Se for aceita, estará aberto um processo penal, e os envolvidos vão se tornar réus no Supremo. Na sequência, a ação tramita com atos de instrução processual - por exemplo, coleta de depoimentos e de outras provas. O julgamento final, ou seja, a avaliação se houve crime e quem são os culpados, será em outro momento, após o encerramento da instrução processual. Se houver absolvição, o processo é arquivado. Se houver condenação, os envolvidos terão uma punição a ser fixada de forma individual pelos ministros. Admissão da denúncia No momento em que julga o recebimento da denúncia, a Corte avalia se os requisitos previstos na lei para o documento foram atendidos. O Supremo tem entendimentos no sentido de que, nesta fase, deve ficar demonstrado se há elementos mínimos de prova aptos a sustentar a acusação. Isso porque a avaliação completa do caso será feita de forma abrangente durante o processo penal, em que será garantido à todas as partes o direito de apresentar seus argumentos. Ou seja, os magistrados do Supremo entendem que a denúncia está apta a iniciar uma ação penal quando aponta a presença de indícios de crime e de possíveis responsáveis, lastreados com provas mínimas. Recursos da decisão sobre a admissão da denúncia Cabe recurso da decisão do STF sobre a admissibilidade da denúncia. Os acusados dos crimes podem recorrer no próprio tribunal. Podem apresentar, por exemplo, embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecer pontos da decisão colegiada. O que é uma denúncia? A denúncia é um pedido para que a Justiça inicie uma ação penal contra uma pessoa acusada de crime. Ou seja, é uma proposta que inaugura um processo que vai apurar se ocorreu um delito e os responsáveis por ele. Cabe ao Poder Judiciário avaliar se o pedido é válido para abrir a ação penal contra os envolvidos no caso. Neste momento, Bolsonaro e aliados não são réus. Só passam a esta condição se o pedido for admitido pelo Supremo. Também não são condenados. Isso só vai acontecer se, no final da ação penal, o STF julgar que houve crime e que eles devem ser punidos.

Denúncias contra Bolsonaro e mais 33 seguem para Moraes, que deve abrir prazo para as defesas
Advogados dos acusados terão 15 dias para apresentar seus argumentos contra a denúncia da Procuradoria-Geral da República. Julgamento sobre a admissibilidade da denúncia deve ocorrer na Primeira Turma do STF. A denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 33 pessoas seguirá para as mãos do ministro Alexandre de Moraes. Relator do tema no Supremo Tribunal Federal, caberá a Moraes tomar as primeiras providências no caso. A mais imediata é abrir um prazo de 15 dias para que os denunciados apresentem uma defesa por escrito contra a acusação do Ministério Público. Havendo questionamentos ao pedido, Moraes também pode conceder prazo para que a PGR apresente respostas. Após esta etapa, o relator pode liberar o pedido para a análise colegiada, que deve ocorrer na Primeira Turma (da qual Moraes faz parte). A decisão que vai receber ou não a denúncia será tomada de forma coletiva. Se a decisão for rejeitada, o caso é arquivado. Se for aceita, estará aberto um processo penal, e os envolvidos vão se tornar réus no Supremo. Na sequência, a ação tramita com atos de instrução processual - por exemplo, coleta de depoimentos e de outras provas. O julgamento final, ou seja, a avaliação se houve crime e quem são os culpados, será em outro momento, após o encerramento da instrução processual. Se houver absolvição, o processo é arquivado. Se houver condenação, os envolvidos terão uma punição a ser fixada de forma individual pelos ministros. Admissão da denúncia No momento em que julga o recebimento da denúncia, a Corte avalia se os requisitos previstos na lei para o documento foram atendidos. O Supremo tem entendimentos no sentido de que, nesta fase, deve ficar demonstrado se há elementos mínimos de prova aptos a sustentar a acusação. Isso porque a avaliação completa do caso será feita de forma abrangente durante o processo penal, em que será garantido à todas as partes o direito de apresentar seus argumentos. Ou seja, os magistrados do Supremo entendem que a denúncia está apta a iniciar uma ação penal quando aponta a presença de indícios de crime e de possíveis responsáveis, lastreados com provas mínimas. Recursos da decisão sobre a admissão da denúncia Cabe recurso da decisão do STF sobre a admissibilidade da denúncia. Os acusados dos crimes podem recorrer no próprio tribunal. Podem apresentar, por exemplo, embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecer pontos da decisão colegiada. O que é uma denúncia? A denúncia é um pedido para que a Justiça inicie uma ação penal contra uma pessoa acusada de crime. Ou seja, é uma proposta que inaugura um processo que vai apurar se ocorreu um delito e os responsáveis por ele. Cabe ao Poder Judiciário avaliar se o pedido é válido para abrir a ação penal contra os envolvidos no caso. Neste momento, Bolsonaro e aliados não são réus. Só passam a esta condição se o pedido for admitido pelo Supremo. Também não são condenados. Isso só vai acontecer se, no final da ação penal, o STF julgar que houve crime e que eles devem ser punidos.